domingo, 9 de maio de 2010

*Projeto de Declaração Universal dos Direitos da MÃE TERRA*



Preâmbulo

Nós, os povos e nações do mundo, considerando que todos e todas somos parte da Mãe Terra, uma comunidade indivisível e vital de seres independentes, interrelacionados e com um destino comum;

reconhecendo com gratidão que a Mãe Terra é fonte de vida, alimento, e ensinamento e provê tudo o que necessitamos para viver bem;

reconhecendo que os modelos econômicos atuais não estão em harmonia com a Mãe Terra, que produzem depredação, exploração e abuso e tem causado grande sucção, degradação e alteração da Mãe Terra colocando em risco a vida como hoje a conhecemos, produto de fenômenos como a mudança climática, convencidos de que em um sistema interdependente não é possível reconhecer diretos somente para a parte humana sem provocar um desequilíbrio de todo o sistema;

afirmando que para garantir os direitos humanos é necessário reconhecer e defender os direitos da Mãe Terra e todos os seres, e que há culturas que o praticam e o fazem;

consciente da urgência de tomar ações coletivas para transformar as estruturas que causam o câmbio climático e outras ameaças à Mãe Terra;

a assembléia geral proclama a presente Declaração dos Direitos da Mãe Terra, com propósito comum, para todos os povos e nações do mundo, a fim de tantos os indivíduos como instituições se responsabilizam por promover, mediante ensinamento, educação, conscientização e respeito a esses direitos, a essa declaração, e assegurar com medidas e mecanismos imediatos e progressivos, de caráter nacional e internacional, seus reconhecimentos e aplicações universais e efetivos entre todos os povos e estados membros;

Artigo 1 – A Mãe Terra é um ser vivo.

A Mãe Terra é uma comunidade única e indivisível, autorregulada, de seres interrelacionados, que sustém, contém e produz todos os seres;

Cada ser se define por suas próprias relações como parte integrante da Mãe Terra;

O direitos inerentes da Mãe Terra são inalienáveis, no entanto derivam da mesma fonte de existência;

A Mãe Terra e todos os seres têm seus direitos inerentes, reconhecidos nesta declaração sem distinção e nenhum tipo de discriminação entre seres orgânicos e inorgânicos, espécie, origem, uso para os seres humanos ou qualquer outro status;

Assim como para os seres humanos existem direitos, todos os seres da Mãe Terra têm direitos que são específicos à sua condição e apropriados para sua zona (?) e função dentro da comunidade nas quais existem;

Os direitos de cada ser estão limitados pelos direitos de outros seres e qualquer conflito entre esses direitos devem se resolver de maneira a manter a integridade, equilíbrio e a saúde da Mãe Terra;

Artigo 2 – Direitos inerentes da Mãe Terra.

A Mãe Terra e todos os seres que a compõem têm os seguintes direitos inerentes:

Direito à vida e existência;Direito de ser respeitada;Direito à continuação de seu ciclo e processos vitais livre das alterações humanas;Direito de manter sua identidade e integridade como ser diferenciado, autorregualdo e interrelacionado;Direito à água como fonte de vida;Direito ao ar limpo;Direito à saúde integral;Direito a estar livre da contaminação, da poluição e de dejetos tóxicos e radiativos;Direito de não ser alterada geneticamente e modificada em sua estrutura, ameaçando sua integridade ou funcionamento vital e saudável;Direito a uma restauração plena e pronta pela violação aos direitos reconhecidos nesta declaração, causados pelas atividades humanas;

Cada ser da Mãe Terra tem direito a um lugar e a desempenhar seu papel na Mãe Terra para seu funcionamento harmônico;

Todos os seres têm o direito ao bem estar e a viver livre de tortura ou trato cruel pelos seres humanos;

Artigo 3 – Obrigações dos seres humanos com a Mãe Terra

Todos os seres humanos, estados partes e todas as instituições públicas e privadas devem:

atuar de acordo com os direitos e obrigações reconhecidas nesta declaração;

reconhecer, promover a aplicação e implementação plena dos direitos reconhecidas nesta declaração;

promover e participar da aprendizagem, análises, interpretações e comunicação sobre como viver em harmonia com a Mãe Terra de acordo com esta declaração;

Assegurar que a busca do bem estar humano contribua para o bem estar da Mãe Terra, agora e no futuro;

estabelecer e aplicar efetivamente normas e leis para a defesa, proteção e conservação dos direitos da Mãe Terra;

respeitar, proteger conservar quando for necessário, restaurar a integridade dos ciclos, processos e equilíbrios vitais da Mãe Terra;

garantir que todos os danos causados por violações humanas dos direitos inerentes reconhecidos nesta declaração sejam retificados e que os responsáveis se responsabilizem (?) por restaurar a integridade e saúde da Mãe Terra;

conceder o poder aos seres humanos e instituições para que defendam os direitos da Mãe Terra e de todos os seres;

estabelecer medidas de precaução e restrição para prevenir que as atividades humanas conduzam à extinção de espécies, à destruição de ecossistemas ou alteração dos ciclos ecológicos;

garantir a paz e eliminar as armas nucleares, químicas e biológicas;

promover e apoiar práticas de respeito à Mãe Terra e de todos os seres de acordo com suas próprias culturas, tradições e costumes;

promover sistemas econômicos em harmonia com a Mãe Terra de acordo com os direitos reconhecidos nesta declaração;

Artigo 4 – Definições

O termo ser inclui os ecossistemas, comunidades naturais, espécies e outras identidades naturais que existem como parte da Mãe Terra;

Nada nesta declaração poderá restringir o reconhecimento de todos os direitos inerentes dos seres ou de qualquer ser em particular;

Fonte:
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2 comentários:

  1. Oi, Denise Querida!
    Espero que agora seus problemas com a internet estejam resolvidos.
    Quanto à matéria, está, deveria ser implantado na mente de todos os filhos da terra, para poder respeitá-la e amá-la de verdade.
    São tantos os filhos desavisados e inconseqüentes... Trazendo danos irreparáveis a nossa Mãe Terra, da qual todos fazem parte.
    Grande postagem, parabéns.
    Beijos no Coração.

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